PARECER CNE/CEB 013/2004 – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À SECRETARIA E. DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ PARA COORDENAR E EXECUTAR A APLICAÇÃO DOS EXAMES SUPLETIVOS PARA BRASILEIROS RESIDENTES NO JAPÃO A PARTIR DE 2004, CONFORME ART. 14 DA RESOLUÇÃO CNE/CEB 001/2000 . 05 mar 2004 00:00