Estatuto da Juventude e dos Jovens - Atos Normativos CNE – Leis – Decretos – Resoluções e outros Educacionais – Subtítulo

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A sessão II, trata “do direito à educação”, nos artigos 7 a 13, dentre outros assuntos, trata sobre a inclusão e, em especial, destaque-se o artigo 10, que descreve “é dever do Estado assegurar ao jovem com deficiência o atendimento educacional especializado e gratuito, preferencialmente na rede regular de ensino”. Importa, neste sentido, destacar que a obrigação de incluir é do Estado na rede regular de ensino, e não da iniciativa privada de inclusão na rede particular ensino regular, ou seja, cumpre ao Estado o dever de incluir os jovens (considerados de 15 a 29 anos) na rede pública de ensino regular ou especial.”

05 ago 2013
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