Contribuições Sociais I

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O Presidente da República, o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, juntamente com seu Ministro o Sr. Guido Mantega, observando o artigo 84, IV da Constituição Federal, assinou no dia 12 de janeiro de 2009 o Decreto nº 6.727/2009, alterando Dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.

Uma das alterações introduzidas diz respeito à incidência do INSS sobre o Aviso Prévio indenizado, fato que abre um perigoso precedente para cobrança de todos os demais tributos que possam incidir não só sobre esta base de cálculo, como nas demais de cunho indenizatório, o que a nosso ver fere Lei infraconstitucional e, de forma reflexa, a Constituição Federal.

22 jan 2009
00:00