A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado- (OJ 82/SBDI-1/TST). Óbice do art. 896, § 4º, da CLT.
04 nov 2011
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A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado- (OJ 82/SBDI-1/TST). Óbice do art. 896, § 4º, da CLT.
EMENTA: Empregado que não apresenta CTPS para registro está sujeito a uma demissão por justa causa. A uma porque configura um ato de insubordinação o não atendimento ao empregador que solicita a documentação necessária para registrar o empregado. A d...
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