As condutas que o legislador deseja proibir ou impor, sob a ameaça de sanção, devem vir descritas de forma clara e precisa, de modo que o agente as conheça e as entenda sem maiores dificuldades.
As condutas que o legislador deseja proibir ou impor, sob a ameaça de sanção, devem vir descritas de forma clara e precisa, de modo que o agente as conheça e as entenda sem maiores dificuldades.
NOTA TÉCNICA Nº 055 / 2013 / MEC / SECADI / DPEE Data: 10/05/2013...
NOTA TÉCNICA Nº 055 / 2013 / MEC / SECADI / DPEE Data: 10 de...
PARECER TÉCNICO Nº 71 / 2013 / MEC / SECADI /DPEE Data: 02 de maio...
A escola particular quando não estiver preparada para receber crianças com qualquer tipo de deficiência pode negar a matrícula. Na realidade a inclusão deve se dar somente quando houver condições de proporcionar a criança condições de integração e be...
A escola particular não esta obrigada a receber crianças com qualquer tipo de deficiência. Pode negar a matrícula. Na realidade a inclusão deve se dar somente quando houver condições de proporcionar a criança condições de integração e bem estar com o...
A criança acometida de TDHA - transtorno do déficit de atenção, capaz de dificultar o seu aprendizado, possui direito a tratamento diferenciado na escola, como forma de assegurar o pleno desenvolvimento, colocando-a em situação de igualdade com os de...
Esta decisão descreve que o atendimento aqueles que possuem alguma necessidade especial é tanto dos estabelecimentos públicos como particulares, contudo, excetua o estabelecimento particular da obrigação da prestação de serviços de educação
A Lei nº 10.436/02, reconheceu a LIBRAS com meio legal de comunicação e expressão (art. 1º). Não consta da referida lei, entretanto, o artigo 8º a que alude a impetrante, conforme bem demonstra a cópia do diploma legal, juntado pela própria interessa...
:: Legislação
Unidade: Câmara de Educação Básica
Número: 170/2009
Ementa:
Projeto de Resolução que estabelece normas para a Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, na Educação Bási...
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