AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Associação Paranaense de Cultura
UF: PR
ASSUNTO: Retificação do Parecer CNE/CES nº 267/2004, que trata...
AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Associação Paranaense de Cultura
UF: PR
ASSUNTO: Retificação do Parecer CNE/CES nº 267/2004, que trata...
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 27/10/2010, Seção 1, Pág.40.
Portaria n° 1282, publicada no D.O.U. de 27/10/2010, Seção 1, Pág.40.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Instituição de Educação Superior Nacional HSM Ltda.
UF: SP
ASSUNTO: Recurso contra a decisão da Secret...
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 2/12/2010, Seção 1, Pág. 32.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Seminário de Educação Teológica das Assembleias de De...
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 21/10/2010, Seção 1, Pág.16.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Fundação Paulista de Tecnologia e Educação
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, Publicado no Diário Oficial da União de 22/05/2007
(*) Portaria/MEC nº 480, publicada no Diário Oficial da União de 22/05/2007
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIO...
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 25/06/2007
(*) Portaria/MEC nº 606, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2007
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIO...
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, Publicado no Diário Oficial da União de 22/05/2007
(*) Portaria/MEC nº 481, publicada no Diário Oficial da União de 22/05/2007
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIO...
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, Publicado no Diário Oficial da União de 21/05/2007
(*) Portaria/MEC nº 472, publicada no Diário Oficial da União de 21/05/2007
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIO...
Se a execução fiscal, ante a inércia do credor, permanece paralisada por mais de cinco anos a partir do despacho que ordena a suspensão do feito, cabível a decretação da prescrição intercorrente
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