O apelado perdeu o prazo estabelecido para efetivar a matrícula no semestre letivo do curso de odontologia. Entretanto, tal fato justificou-se em razão do mesmo se encontrar renegociando mensalidade pendente de pagamento.
O apelado perdeu o prazo estabelecido para efetivar a matrícula no semestre letivo do curso de odontologia. Entretanto, tal fato justificou-se em razão do mesmo se encontrar renegociando mensalidade pendente de pagamento.
AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
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ASSUNTO: Diretrizes Curriculares Nacionais para ...
AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Sociedade de Educação N. S. Auxiliadora Ltda.
UF: SC
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Assessoria de Imprensa da Setec – 22/07/2010
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