Certo é que a bolsa de estudo traduz-se numa benesse concedida à parte, e institui uma condição resolutiva para a sua concessão. Portanto, uma vez verificada a inadimplência, esta é cancelada.
Certo é que a bolsa de estudo traduz-se numa benesse concedida à parte, e institui uma condição resolutiva para a sua concessão. Portanto, uma vez verificada a inadimplência, esta é cancelada.
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 18/03/2008
(*) Portaria/MEC nº 358, publicada no Diário Oficial da União de 18/03/2008
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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