A LGPD está em pleno vigor, e embora traga em seu próprio texto a previsão de que as empresas-escolas de menor porte e instituições sem fins de lucro devem contar com tratamento diferenciado, este aspecto até hoje não foi objeto de regulamentação.
Isto equivale a dizer que todas as escolas estão obrigadas ao seu cumprimento integral, e sujeitas a pesadíssimas multas nas eventuais inconformidades, bem como a ações de danos morais e indenizações.
Assim, se tornou essencial que as instituições possam contar com uma estratégia adequada às suas realidades para implementar, de maneira prática e ágil, diretrizes eficazes para mitigar tais riscos.
É com foco neste cenário que o evento trará uma visão geral dos passos que devem ser implementados para atingir com sucesso a conformidade exigida pela Lei 13.709/2018.
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