A Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão, dispõe que as escolas devem atender pessoas com necessidades especiais e, uma das maiores dificuldades das escolas é conhecer das necessidades especiais que serão atendidas. O parágrafo 1º do artigo 2º da lei referenciada, dispõe que quando necessário, deverá ser realizada, por uma equipe multidisciplinar, uma avaliação biopsicossocial da pessoa com necessidade especial, visando a verificação dos impedimentos e limitações para os fins de inclusão e, nesse sentido indagamos: como a escola proceder na falta da regulamentação da avalição biopsicossocial, no momento da matrícula ou no curso da relação?
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