9ª TURMA - PROCESSO N° 20010138468 - RECORRENTES: ANA PAULA RIBEIRO ALVES NWAIKE - CIA PROC DADOS DO MUNICÍPIO S PAULO PRODAN - RECORRIDOS: OS MESMOS - ORIGEM: 51ª Vara do Trabalho de São Paulo
9ª TURMA - PROCESSO N° 20010138468 - RECORRENTES: ANA PAULA RIBEIRO ALVES NWAIKE - CIA PROC DADOS DO MUNICÍPIO S PAULO PRODAN - RECORRIDOS: OS MESMOS - ORIGEM: 51ª Vara do Trabalho de São Paulo
Não se admite a concessão de aviso prévio durante o período de estabilidade (Enunciado n. 348 do C. TST), também não se reconhece estabilidade adquirida no curso do aviso prévio (Orientação Jurisprudencial n. 40 da SBDI-I do C. TST).
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no tocante ao ensino da arte.
Obrigação de manter em local visível e de fácil acesso ao público um exemplar do Código de Defesa do Consumidor
D.O.U.: 05.08.2010 – O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que...
Nos próximos dias, o ministro da Educação, Fernando Haddad, receberá uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) que prevê o fim da reprovação nos três primeiros anos do ensino fundamental. A medida, na prática, é uma tentativa de...
1. RELATO E DISCUSSÃO Trata o p.p. de solicitação a este colegiado sobre demanda relativa...
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista...
O apelado perdeu o prazo estabelecido para efetivar a matrícula no semestre letivo do curso de odontologia. Entretanto, tal fato justificou-se em razão do mesmo se encontrar renegociando mensalidade pendente de pagamento.
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