O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“CF/88 - Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Compleme...
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 958/2001
Processo CEED nº 754/27.00/01.5
Responde consulta sobre a Educação de Jovens e Adultos.
RESOLUÇÃO 263, 24 de outubro de 2001.
Dispõe sobre credenciamento de instituições de ensino superior e autorização para o funcionamento de cursos no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
O CONSELHO ESTADUAL DE...
Dispõe sobre os exames supletivos de Educação Básica na rede estadual de ensino
A Secretária da Educação, considerando que:
os avanços da ciência e da tecnologia têm introduzido na sociedade contemporânea uma grande ...
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MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. ELLEN GRACIE
Julgamento: 01/02/2002 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação DJ 07-02-2003 PP-00021 EMENT VOL-02097...
LEI Nº 3672, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001. INSTITUI: O PRÊMIO PIRILAMPO AOS ALUNOS...
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de D...
:: Legislação
Unidade: Comissão de Avaliação
Número: 111/2001
Ementa:
Altera e revoga dispositivos da Resolução CEE- 163/2000 e dá outras providências
Texto:
O CONSELHO ESTADUA...
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