MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 4, DE...
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 4, DE...
:: Legislação.
Unidade: Comissão de Direito Educacional
Número: CEE 25/2009
Ementa:
Declara nulidade de Estudos e Atos Escolares praticados pelo Centro de Ensino de Saúde e Enfermagem LTDA-ME,...
O estímulo ao mercado interno como forma de sustentar atividade econômica tem sido um dos principais instrumentos usados pelo governo para enfrentar os efeitos da crise econômica que atingiu a economia mundial. Nesse contexto, em dezembro do ano p...
A morosidade processual e decisões judiciais que revisam negócios praticados pelo mercado têm causado insegurança jurídica e prejudicado o desempenho econômico em diversos países. É o que demonstram estudos publicados nos últimos anos no Brasil e ...
Um novo modelo de ingresso às instituições de ensino superior foi apresentado nesta terça-feira, 31, pelo ministro da educação, Fernando Haddad, em entrevista coletiva em Brasília. A proposta, já encaminhada à Associação Nacional dos Dirigentes de...
O auxílio-educação, embora contenha valor econômico, não pode ser considerado como salário in natura, pois constitui investimento na qualificação de empregados, porquanto não é remuneração de trabalho efetivo. É verba empregada para o trabalho, e não...
O auxílio-educação, embora contenha valor econômico, constitui investimento na qualificação de empregados, não podendo ser considerado como salário in natura, porquanto não retribui o trabalho efetivo, não integrando, desse modo, a remuneração do emp...
Não incide contribuição previdenciária sobre as bolsas de estudo conferidas pelo empregador aos empregados, porquanto não se trata de parcela remuneratória, mas sim de investimento na qualificação intelectual dos trabalhadores e melhora na condição d...
TEMA:
O que considerar como salário in natura para efeitos de contribuições sociais previdenciária.
SOLUÇÃO:
A lei 8.212/91, no seu artigo 28, inciso I, descreve como salário contribuição os ganhos auferidos ...
TEMA:
Trata-se de consulta realizada questionando a obrigatoriedade da instituição de ensino de comunicar aos órgãos públicos quanto as providências que devem ser tomadas por ocasião de ciência por parte da escola que um aluno ameaçou de...
Copyright 2025 IBEE - Todos os direitos reservados. Designed by AGT Online.