Professor terá vínculo de emprego reconhecido com cursinho preparatório
Para a 3ª Turma, havia subordinação objetiva e estrutural.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um professor de curso preparatório e a Brasília Cursos e Concursos Ltda., de Brasília (DF). Segundo a Turma, a natureza da relação ficou demonstrada pelo caráter habitual, pela subordinação e pelo pagamento de salário.
Várias funções
O professor disse, na reclamação trabalhista, que havia exercido várias funções dentro da instituição – professor de pré-vestibular e de cursinho