VIGILANTES NÃO TÊM DIREITO A ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
De acordo com o juiz Denilson Coêlho, o artigo 193 da Consolidação da Lei do Trabalho (CLT), prevê que todas as atividades e operações perigosas, incluindo as de profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, devem ser regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o que ainda não ocorreu até o momento.
O tema está em fase de consulta pública perante o Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 367/2013), para cumprimento do determinado no artigo 196 da CLT, que neste caso, continua em vigor. O dispositivo prevê que o adicional de periculosidade será devido a