Jurisprudência
25 jan 10 00:00

VERBA DE REPRESENTAÇÃO – NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

A verba de representação paga aos gerentes pelas funções de representação de clientes não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, por ter natureza indenizatória. A relação das parcelas que se excluem da base de cálculo, constante do § 9º do art. 28 da Lei 8.212⁄91 não é taxativa, admitindo a inclusão de outras hipóteses.

RECURSO ESPECIAL Nº 371.409 – RS (2001⁄0146894-1)

RELATORA: MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

PROCURADOR: PATRÍCIA VARGAS LOPES E

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