VERBA DE REPRESENTAÇÃO – NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A verba de representação paga aos gerentes pelas funções de representação de clientes não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, por ter natureza indenizatória. A relação das parcelas que se excluem da base de cálculo, constante do § 9º do art. 28 da Lei 8.212⁄91 não é taxativa, admitindo a inclusão de outras hipóteses.
RECURSO ESPECIAL Nº 371.409 – RS (2001⁄0146894-1)
RELATORA: MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
PROCURADOR: PATRÍCIA VARGAS LOPES E