Redação final do Plano Nacional de Educação – PNE – aprovado pela comissão de constituição e justiça e de cidadania
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 8.035-B DE 2010
Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Educação – PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da aprovação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas no cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.
Art. 2º São diretrizes do PNE:
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