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25 fev 21 02:49

VALOR DE HORA-AULA PARA PROFESSOR-ORIENTADOR DE ESTÁGIO DEVE CORRESPONDER AO VALOR DA AULA DE PROFESSOR

O valor da hora-aula pago ao professor-orientador de estágio deve corresponder ao valor da hora-aula normal do professor. Com esse entendimento, a 3ª Turma do TRT-Goiás manteve a determinação judicial para que uma instituição de ensino superior de Anápolis pague diferenças salariais para um professor-orientador. A decisão, unânime, acompanhou o voto do relator, desembargador Elvecio Moura dos Santos.

A instituição de ensino superior recorreu da decisão da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis que determinou que a empresa efetuasse o pagamento de diferenças salariais relativas às atividades de estágio para o professor.

Para o relator, a lei que dispôs sobre o estágio estabeleceu que este faz parte do projeto pedagógico do curso, integrando o itinerário formativo do educando, além de determinar que a supervisão seja, no âmbito da instituição de ensino, realizada por professor-orientador, tornando irregular o estágio se assim não for.

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Elvecio Moura observou que o autor da ação era professor universitário, responsável por uma matéria obrigatória da grade curricular do curso. “Portanto, a atividade de supervisão de estágio exercida pelo professor caracteriza o exercício da docência e, por consequência, deve ser remunerado”, considerou.

Para o desembargador, a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis ao deferir o pagamento das diferenças salariais relacionadas à atividade de supervisão de estágio estava correta, não devendo ser reformada.

Fonte: TRT/18

 


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