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04 fev 22 09:06

VACINAÇÃO INFANTIL SERÁ FISCALIZADA NAS ESCOLAS, DETERMINA ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Na retomada às atividades presenciais, escolas deverão fiscalizar a imunização dos alunos contra a covid-19. Pais ou responsáveis de crianças não vacinadas serão responsabilizados e multados, segundo determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em entrevista ao Jornal da USP no Ar 1ª Edição, a professora Nina Ranieri, comenta a legalidade de tal medida emergencial.

O cenário desigual da pandemia no País confere autonomia para que governos locais adotem medidas compatíveis com seus níveis de disseminação e contaminação pelo vírus. “A União deve estabelecer normas gerais, diretrizes, mas Estados e municípios podem complementar essa legislação de acordo com interesses próprios”, explica a professora.

A norma sanitária é soberana, ou seja, prevalece sobre qualquer outra. Enquanto a pandemia continuar a enfrentar fases críticas, o direito educacional e a garantia individual de ir e vir não serão uma prioridade e ficarão em segundo plano. “Há uma lei de 2020 que exige, em todo o território estadual de São Paulo, a apresentação da carteira de vacinação de alunos de até 18 anos no ato da matrícula em escolas das redes pública e particular”, conta Nina. Crianças e adolescentes não vacinados não serão imediatamente impedidos de frequentar as aulas, e terão um prazo de dois meses para apresentar a carteira atualizada.

Estatuto da Criança e do Adolescente

O ECA também exerce papel fundamental na garantia da vacinação de crianças e adolescentes. O artigo 14 do estatuto determina, em seu 1º parágrafo, como “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. Conforme Nina, “outro artigo, o 249, diz que descumprir os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda constitui uma infração administrativa”. Logo, “o próprio ECA prevê que quem descumprir a determinação de vacinação estará sujeito a uma multa de 23 salários de referência e, caso haja reincidência, aplica-se em dobro”, completa.

A norma facilita o controle de dados sobre a porcentagem de crianças que estão com o esquema vacinal completo, informação essencial para o controle da disseminação do vírus e para o retorno seguro ao ensino presencial. Esse conjunto de medidas visa a proteger não apenas as crianças, mas também a coletividade e o direito à educação.

Fonte: Jornal da USP, acesso em 04/02/22

 


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