Jurisprudência
17 ago 16 14:51

Uso indevido do nome do funcionário – após término de relação de emprego (f)

A C Ó R D Ã O

8ª Turma)

RECURSO DE REVISTA – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATO DE REPRESÁLIA. ÔNUS DA PROVA. De acordo com o princípio da distribuição do ônus probatório, com assento nos artigos 818 da CLT e 373 do CPC/2015, é do reclamante o encargo da prova do fato constitutivo do seu direito, sendo que a negativa, pela reclamada, do fato que lhe foi imputado, não tem o condão de inverter o referido ônus. Ausente, no caso, a prova do ato ilícito, indevido o pagamento

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