Jurisprudência
02 mar 16 16:37

Uso de rede social confirma que o trabalhador não detém os problemas de saúde que alega (f)

Justiça nega pedido de indenização de trabalhador que alegou ser portador de síndrome de Burn Out, ocasionada pelo esgotamento físico e mental intenso, levando ao afastamento do trabalhado por suposta incapacidade total e permanente para as suas funções.

O empregado buscou a justiça para ressarcimento de despesas com o tratamento, que supostamente duraria toda a vida e alcançaria montante superior a um milhão de reais.

Através da rede social Facebook foi possível verificar que o trabalhador mantinha perfil incompatível com a alegada condição de saúde, eis que realizava publicações

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