08 abr 10 00:00

UNIVERSIDADE PARTICULAR. INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA. REPROVAÇÃO POR FALTAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

RECURSO ESPECIAL Nº 537.401 – PR (2003⁄0052642-6)

 RELATOR             :  MINISTRO LUIZ FUX

RECORRENTE     :  CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA – UNICENP

RECORRIDO        :  TICIANE SOUZA MAGGI

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA

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