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01 ago 14 00:00

UNIVERSIDADE NÃO PODE EXPULSAR ALUNO SEM OFERECER-LHE DIREITO DE DEFESA

O centro da questão discutida no processo está no fato de a universidade ter expulsado a aluna sem que houvesse um anterior processo administrativo no qual pudesse ter sido oferecida a ela a oportunidade de ampla defesa. No caso em análise, houve um procedimento administrativo, mas não foi juntada aos autos sequer cópia desse documento.

A estudante impetrou mandado de segurança em virtude da sua expulsão da instituição de ensino. O juiz de primeiro grau determinou que a universidade comprovasse a existência do processo administrativo, o que não aconteceu.

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