UNIVERSIDADE É OBRIGADA A DEVOLUÇÃO DO VALOR DA CARGA HORÁRIA NÃO MINISTRADA
Um grupo de alunos graduados ajuizou ação contra a instituição, pois pagaram o equivalente a 20 créditos em aulas do 5º período do curso de Direito, mas foram ministradas aulas equivalentes a 16 créditos. Em primeira instância, decidiu-se que a Univali deveria restituir o valor em dobro pelas aulas não ministradas, além de juros de mora e correções.
A universidade recorreu e o TJ de Santa Catarina considerou que “os estudantes abriram mão de seus direitos, já que colaram grau sem nenhuma oposição”. Eles também não teriam feito nenhuma resistência sobre as
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