UNIVERSIDADE É CONDENADA POR COBRAR MENSALIDADE DE BOLSISTA DO PROUNI
Sentença proferida pelo juiz da 5ª Vara Cível de Dourados, Jonas Hass Silva Júnior, condenou uma universidade a declarar inexistente qualquer débito com relação a autora da ação, E.C.D., em razão de ser bolsista integral do curso de Administração, além de condenar a instituição de ensino ao pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais.
Alega a autora que é aluna do curso de Administração ministrado pela universidade e que é beneficiária de bolsa de estudos integral concedida pelo Prouni (Programa Universidade para Todos).
Narra que