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27 maio 14 00:00

UNIVERSIDADE DEVERÁ INDENIZAR EX-ALUNA POR INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC

Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram provimento a dois recursos de apelação interpostos pela Anhanguera Educacional S/A e por L.B.S.  – ambos inconformadas com decisão da 3ª Vara Cível da Capital, nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito combinado com Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela Antecipada.

Na sentença, o juiz julgou procedente pedido de L.B.S. para declarar inexistente débito consistente em quatro parcelas de R$ 269,19 e condenou a universidade a pagar R$ 10.000,00 por dano moral

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