UNIVERSIDADE DEVE INDENIZAR POR FOTO NÃO AUTORIZADA DE ALUNO EM FOLDER PUBLICITÁRIO – DIREITO DE IMAGEM
A 2ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, condenou a Universidade Católica de Brasília (UCB) a pagar 10 mil de indenização para um aluno que teve a imagem exposta em panfleto publicitário de curso da instituição. De acordo com os magistrados, “a publicação de folder com imagem de uma pessoa, sem prévia autorização, gera dano moral indenizável, conforme Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça – STJ”.
O aluno ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais na qual afirmou ser aluno do curso de Gastronomia na Católica desde o