UNIVERSIDADE CONTESTA TRANSFERÊNCIA DE FILHA DE MILITAR
A estudante obteve liminar, em primeira instância, para estudar na universidade. A decisão foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas mantida pelo STJ. O tribunal levou em consideração a teoria do fato consumado, já que a estudante alegou estar concluindo a graduação.
Na Reclamação, a universidade alega afronta à decisão do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.324, realizado em 2004. Nele, o STF entendeu que a transferência obrigatória de militares ou de seus dependentes para instituições de ensino é assegurada apenas para instituições congêneres a de