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14 maio 24 10:17

UnB deve aceitar matrícula de estudante que perdeu o prazo por circunstâncias alheias à vontade dele

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra a sentença que determinou a matrícula de um estudante no curso de Agronomia da UnB. O aluno havia perdido o prazo para efetivar a matrícula.

Ele alegou que o Edital trazia normas confusas e a ausência de divulgação prévia de possíveis datas das quarta e quinta chamadas, e que somente tomou conhecimento da convocação após o decurso do prazo para matrícula.  O relator, desembargador federal Flávio Jardim, explicou que embora as universidades tenham autonomia para organizar os prazos de matrícula conforme seus objetivos pedagógicos, essas regras precisam ser razoáveis e proporcionais. Isso significa que essas normas não podem ser excessivamente rígidas ou prejudiciais aos estudantes.   

Destacou o magistrado, ainda, que o TRF1 possui o entendimento de que é desarrazoado recusar a matrícula de um estudante que perdeu o prazo para a matrícula por circunstâncias fora de seu controle, como problemas na divulgação das datas ou dificuldades pessoais. No caso em questão, o candidato foi convocado para matrícula, mas a divulgação foi feita apenas pela internet, e o prazo foi curto entre a convocação e o momento da matrícula. Isso prejudicou o requerente, especialmente por ser ele de baixa renda e concorrer pelo regime de cotas, o que indica uma situação de vulnerabilidade socioeconômica.   

Por unanimidade, o Colegiado negou provimento à apelação da FUB.    

Processo: 1031289-50.2020.4.01.3400  Data do julgamento: 13/04/2024         

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acesso em 14/05/24


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