UFG DEVE MATRICULAR ALUNO NO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MESMO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA MATRÍCULA
A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença que determinou à Universidade Federal de Goiás (UFG) que procedesse à matrícula de aluno no curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, mesmo após o término do prazo inicialmente estipulado pela instituição de ensino superior.
O estudante entrou com ação na Justiça Federal requerendo que sua matrícula fosse realizada pela UFG, tendo em vista que a divulgação do prazo para a realização da matrícula se deu exclusivamente pela internet. Ao analisar o pedido, o magistrado de primeiro grau entendeu que a internet é