Jurisprudência
16 jan 15 13:46

UFES não pode ser responsabilizada por dívida trabalhista de empreiteiro (f)

A Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) foi absolvida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) do pagamento de créditos trabalhistas a um empregado contratado pela Orla Construções e Incorporações Ltda. para prestar serviços em obras de construção civil na universidade.

O relator do recurso, ministro Fernando Eizo Ono, destacou que a jurisprudência do TST “está pacificada no sentido de que não há responsabilidade, quer solidária quer subsidiária, do dono da obra por débitos trabalhistas contraídas pelo empreiteiro”.

A universidade recorreu ao TST depois que o

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