TST – PRECEDENTE NORMATIVO – 119 – CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
REGRA RELACIONADA – CLT – Art. 613 – As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I – Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e empresas acordantes; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
II – Prazo de vigência; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
III – Categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
IV