Jurisprudência
11 dez 11 00:00

TST – PRECEDENTE NORMATIVO – 119 – CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS

REGRA RELACIONADA – CLT – Art. 613 – As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

I – Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e empresas acordantes; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

II – Prazo de vigência; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

III – Categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

IV

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