TST não reconhece horário de recreio como horas extras ao professor
Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista de um professor de Curitiba (PR) que queria ver considerada como horas extras o tempo de intervalo das aulas (recreio) na Associação Paranaense de Cultura – APC, onde trabalhava. Ele alegava que, nesse período, ficava à disposição do estabelecimento de ensino.
A C Ó R D Ã O
(8ª Turma)
RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS – RECREIO
Os arestos acostados não viabilizam o conhecimento do apelo, a teor do art. 896