TST – INTERVALO DO “RECREIO” INTEGRA JORNADA DE TRABALHO DE PROFESSOR
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de uma professora para conceder-lhe o intervalo do recreio como tempo à disposição do empregador, por entender que deve ser computado como tempo efetivo de serviço, nos termos do artigo 4º da CLT. Com isso condenou a Organização Paranaense de Ensino Técnico Ltda. (Opet) e a Associação de Ensino Gerônimo Gomes de Medeiros, a pagar as horas extras referentes ao intervalo entre as aulas.
De acordo com o relator, ministro Vieira de Mello Filho, o intervalo conhecido como recreio não pode ser contado