TST e a compensação da Jornada de trabalho
Decisão | |
Processo: IncJulgRREmbRep – 897-16.2013.5.09.0028 | |
Decisão: em prosseguimento: 1 – por maioria, nos termos da divergência apresentada pelo Ex.mo Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes: I – acolher o incidente de recursos de revista repetitivos e fixar a seguinte tese jurídica: Ainda que descaracterizado com efeitos retroativos o acordo de compensação, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal diária até o limite de Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.
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