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21 set 07 00:00

TST DISCUTE INCIDÊNCIA DE I.R. – EM AÇÃO TRABALHISTA

Trata-se do caso de um eletricista que trabalhou durante 22 anos na Cia Vale do Rio Doce em Vitória (ES) e que, após ser despedido, ajuizou ação reclamando o pagamento de diferenças salariais – dentre as quais horas extras, adicional de periculosidade, horas de sobreaviso. Após ter recebido sentença desfavorável da 2ª Vara do Trabalho de Vitória, que indeferiu todos os seus pedidos, o trabalhador ajuizou recurso no TRT e obteve o reconhecimento parcial, relativo ao adicional de periculosidade, horas extras e horas de sobreaviso, além de outras diferenças.

A Vale do Rio

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