Jurisprudência
15 dez 06 00:00

TST decide sobre limites de intervalo para aulas consecutivas de professores

ORIGEM
TRIBUNAL: TST DECISÃO: 06 08 2003
PROC: RR NUM: 470444 ANO: 1998 REGIÃO: 09 RECURSO DE REVISTA
TURMA: 04
ÓRGÃO JULGADOR – QUARTA TURMA

FONTE
DJ DATA: 29-08-2003

PARTES
RECORRENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL POSITIVO LTDA.
RECORRIDO: NILSON RAMOS DE MELLO FILHO.

RELATOR
MINISTRO IVES GANDRA MARTINS FILHO

EMENTA
PROFESSOR – INTERVALO QUE NÃO CARACTERIZA AULAS INTERCALADAS – EXEGESE DO ART. 318 DA CLT.
O art. 318 da CLT estipula o limite diário

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