TST decide sobre limites de intervalo para aulas consecutivas de professores
ORIGEM
TRIBUNAL: TST DECISÃO: 06 08 2003
PROC: RR NUM: 470444 ANO: 1998 REGIÃO: 09 RECURSO DE REVISTA
TURMA: 04
ÓRGÃO JULGADOR – QUARTA TURMA
FONTE
DJ DATA: 29-08-2003
PARTES
RECORRENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL POSITIVO LTDA.
RECORRIDO: NILSON RAMOS DE MELLO FILHO.
RELATOR
MINISTRO IVES GANDRA MARTINS FILHO
EMENTA
PROFESSOR – INTERVALO QUE NÃO CARACTERIZA AULAS INTERCALADAS – EXEGESE DO ART. 318 DA CLT.
O art. 318 da CLT estipula o limite diário