TST decide que locação de espaço destinado à lanchonete de colégio não configura terceirização (f)
No acórdão abaixo o TST decidiu que uma locação de espaço dentro do estabelecimento escolar destinado à lanchonete/cantina não configura uma terceirização de serviços, quando não existe fraude no cumprimento do contrato, e que diante disso não há responsabilidade subsidiária da instituição escolar para com os empregados da locatária.
Portanto, quando a instituição decidir por firmar tal negócio deve se precaver na elaboração do contrato de locação e observar às regras na utilização do serviço prestado pela cantina/lanchonete a fim de não correr o risco de na prática configurar uma terceirização do serviço