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18 abr 08 00:00

TST – COBRAR CONTRIBUIÇÃO DE EMPRESA NÃO FILIADA A SINDICADO É DESRESPEITO

As empresas não podem ser obrigadas a pagar contribuições assistenciais a entidade sindical à qual não são associadas. Assim a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho se posicionou, ao aprovar voto do Ministro Renato de Lacerda Paiva que revogou condenação neste sentido imposta a uma empresa do Rio Grande do Sul.

A GPEL – Participação e Administração de Negócios Ltda. foi condenada pela 40ª Vara do Trabalho de Porto Alegre ao pagamento de contribuições assistenciais patronais referentes a acordos coletivos firmados com a categoria de sua atividade econômica, em ação de cumprimento

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