TST aponta incompetência sobre contribuições para o Sistema S.
Não é de competência da Justiça do Trabalho a execução de contribuições sociais devidas a terceiros, previstas no artigo 149 da Constituição e destinadas ao chamado sistema S. Com base neste entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu Recurso de Revista da JBS e reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com jurisdição sobre o Pará e o Amapá, que havia declarado a competência da Justiça do Trabalho para tal ação.
Você conhece nosso canal no Youtube? Clique e se inscreva!
Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.