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13 abr 07 00:00

TST AFASTA MULTA DO ARTIGO 477 APLICADA A CLÍNICA ODONTOLÓGICA

A ação, movida por um dentista, discutia a existência ou não de vínculo de emprego com a clínica odontológica. O profissional contou na petição inicial que foi contratado pela empresa em junho de 2003, para exercer a função de dentista, de forma pessoal, não eventual e subordinada. Recebia, como remuneração, 22% de todos os orçamentos e consultas que realizava e não teve a carteira de trabalho anotada. Disse que foi dispensado, sem justa causa, em junho de 2005.

A proprietária da clínica, em defesa, negou a relação de emprego. Disse que o dentista

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