TRT18 – PREMIAÇÕES PAGAS EM DINHEIRO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO
Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), reconheceu por unanimidade, com base na súmula nº 354 do TST que o pagamento de premiações por fornecedores devem integrar a remuneração do funcionário.
Consta nos autos que uma obreira da empresa Fujioka Eletro Imagem S.A recebia prêmios em dinheiro pagos por fornecedores e patrocinadores da empresa, com o objetivo de incrementar as vendas. De acordo com a empresa, as premiações representavam um plus concedido à empregada e não tinham natureza salarial.
No entanto, para o relator