TRT15 – QUINTA CÂMARA RECONHECE ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA DE DIRETORA DEMITIDA POR ESCOLA
A 5ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso de uma diretora de escola, que buscou na Justiça do Trabalho o direito à aposentadoria especial, aos 25 anos de contribuição, bem como à estabilidade pré-aposentadoria. A sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara havia julgado improcedentes os pedidos da diretora. O indeferimento baseou-se no fundamento de que a garantia da norma coletiva é direcionada aos professores, sendo que a autora, por ocupar o cargo de diretora, não tem o direito.
A reclamante defendeu a tese de que também são