TRT12 – 5ª CÂMARA MANTÉM BLOQUEIO EM CONTA-CORRENTE DE ENTIDADE FILANTRÓPICA
Os membros da 5ª Câmara do TRT-SC negaram provimento a recurso da Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma (Afasc) e mantiveram bloqueio de R$ 18 mil na conta-corrente da entidade. A Afasc alegou que os valores eram impenhoráveis porque foram repassados pelo Município de Criciúma para custear a promoção e a assistência social, ligadas à educação infantil e de idosos.
Mas, a associação não conseguiu comprovar essa origem, nem o valor mensal do repasse feito pela administração pública, cuja destinação é exclusiva. O mesmo se deu quanto às suas receitas e despesas