TRT/GO nega reconhecimento de associação entendendo que ficou comprovada tão somente a condição de entidade beneficente da empresa, o que não se confunde com entidade filantrópica e mantém cobrança de depósito recursal
A Primeira Turma do TRT-18, por unanimidade, manteve sentença que indeferiu o pedido de uma associação de educação e cultura de reconhecimento como entidade filantrópica. O colegiado entendeu que ficou comprovada tão somente a condição de entidade beneficente da empresa, o que não se confunde com entidade filantrópica.
A discussão sobre o caráter filantrópico ou beneficente da Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura originou-se na reclamação trabalhista de um professor que requereu a condenação da sua empregadora ao pagamento de verbas rescisórias.
A associação defendeu-se alegando ter