TRT GAÚCHO INVALIDA ACORDO TRABALHISTA SIMULADO
O relator do caso, desembargador Flavio Portinho Sirangelo, disse que é jurisprudência assentada no colegiado invalidar este tipo de transação. No caso, estavam claros os indícios de que o ajuizamento da reclamatória foi imposto pela empregadora, como condição para o pagamento das parcelas rescisórias devidas, com o intuito de obter a quitação do contrato de trabalho, mas sonegando outros direitos do trabalhador.
“O que se busca resguardar, no caso, não é simplesmente o direito das partes, mas a integridade da lei, de modo a que não seja objeto de fraude, e da