TRT BARRA IMPOSTO SINDICAL EM 69 EMPRESAS DE SP
O magistrado diz na decisão que o imposto “reforça um padrão de organização sindical completamente dependente do Estado”. Ele determina multa de R$ 500 por funcionário que tiver o imposto, que equivale a um dia de trabalho por ano, descontado da folha. “A realidade demonstra a contínua criação dos chamados ‘sindicatos de carimbo’, cujo objetivo é, essencialmente, obter a parcela da contribuição, sem que tenham qualquer representatividade junto à categoria”, afirmou Dias.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Energia Elétrica de Campinas e Região (STIEEC), Gentil de