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18 ago 09 00:00

TRIBUTOS FEDERAIS: PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO À RECEITA E PGFN

Nesta 1ª etapa, o contribuinte interessado fará apenas a adesão ao novo parcelamento. A indicação dos débitos a serem parcelados ocorrerá numa fase posterior.

A matéria foi regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6 que determina que no caso de opção pelo parcelamento, a prestação mensal não pode ser inferior a:

– R$2.000,00, no caso de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tipi;

– R$50,00

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