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28 maio 12 00:00

TRIBUNAL ISENTA INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO PIS

A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região declarou isentas de contribuição para o PIS duas entidades beneficentes de assistência social. A apelação foi apresentada pela Fazenda Nacional, que pleiteava a manutenção da cobrança do encargo na ação movida na Justiça Federal de Minas Gerais.

No julgamento do recurso, o Tribunal reforçou a decisão de primeiro grau em favor da Inspetoria São João Bosco e da Sociedade Inteligência e Coração. As instituições pediram o fim das contribuições e a restituição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos, e obtiveram êxito. Insatisfeita, a Fazenda Nacional

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