TRIBUNAL ISENTA INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS
No julgamento do recurso, o Tribunal reforçou a decisão de primeiro grau em favor da Inspetoria São João Bosco e da Sociedade Inteligência e Coração. As instituições pediram o fim das contribuições e a restituição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos, e obtiveram êxito. Insatisfeita, a Fazenda Nacional recorreu ao TRF.
O principal argumento foi o de que, por se tratar de “imunidade” tributária seria necessária a aplicação do artigo 146, inciso II, da Constituição Federal: “cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar”. Como não há uma